domingo, 16 de abril de 2017

Mulher deixa filho na porta de presidio para entrar em visita



Uma mulher de 22 anos deixou o filho de apenas 4 anos na porta do Centro de Detenção Provisória de Santo Andre, enquanto a mesma entrou pra visitar o Companheiro dela.

Segundo informações de um companheiro de sistema, quando acabou a entrada dos visitantes da frente do CDP, os funcionários perceberam a criança sozinha do lado de fora da unidade.

Questionada, a criança disse aos funcionários que a mãe pediu pra que aguardasse na frente da unidade enquanto ela visitava o detento, porem, ja era mais de 14hs da tarde e a mesma não retornará para seu filho. 

A criança estava com fome e assustada e foi amparada pelos companheiros que se solidarizaram com a situação da criança e imediatamente tomaram providencias, autuaram a "mãe" (se é que podemos chamar ela de mãe), por abandono de incapaz, Art. 133 do C.P., conduzindo-a para delegacia.

Não temos mais informações do desenrolar do caso, mas fato é que não é a primeira vez que um dessas mães e avós desnaturadas fazem esse tipo de atitude para visitar o preso. Há delas que deixam de comer em casa, ou de dar comida a seus filhos pra levar coisas, licitas ou ilícitas para o detento.

Exemplo disso, no ultimo final de semana, uma visita, companheira do preso, foi presa na unidade do Centro de Detenção Provisória de Suzano, levando drogas para o detento e com uma criança de cerca de 2 anos no colo. 

Em tempo: A viatura da PM que era pra dar "apoio" aos funcionários, deu apoio a visita, querendo saber se a criança foi agredida, exposta, etc. e ainda disse que somente conduziria a visita, e os funcionários iria pra delegacia por meios próprios. 
É pra acabar mesmo.

7 comentários:

  1. Na unidade em que trabalho, uma visitante esqueceu o documento do bebê, ela deixou o bebê lá fora com uma pessoa que ela nunca viu, um calor infernal e o bebê ficou sem mamar, sem ser trocado por todo o tempo em que a "mãe" esteve na unidade.

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  2. Sem noção essa aí!!!!
    Art. 133 – Abandono de incapaz
    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

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  3. ... A criança tem apenas 3 anos e estava sozinha, sentada na sarjeta de uma avenida super movimentada, pior a visitante tem 6 ( seis) B.O e há 8 meses atrás uma filha de apenas 5 aninhos" DESAPARECEU "na rua de sua casa,e tem mais 3 filhas, inclusive uma de 4 meses, vivendo sabe se Deus em quais condições!...

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  4. Sabe o que vai acontecer? O delegado vai mandar a bondosa mãe para casa com a sua filhinha e representar os agentes penitenciários por terem atrapalhado seu descanso em pleno domingo. Vai dar em nada como sempre.

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  5. Q horror se eu fosse delegada colocava essa safada na cadeia foi só pra dar pro homem rei ódio dessas coisa nossa ai se eu pego uma safada dessa do um pau nela ������������

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  6. InfelizmenTe passo por isso meu marido encontra privado, mas ele nunca aceitaria eu deixar uma criança p estar indo ve-lo...O cara que aceita isso tb tem q levar um pau ... E a mulher tinha q ser lacrada com cimento

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  7. Nossa isso e um absurdo eu também passo por isso meu marido se encontra privado mais nunca deixaria uma criança sozinha para ir visita ele e ele claro não deixaria isso acontecer também a mulher q faz isso merece perder a guarda de todos seus filhos ..

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